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Comprovantes de rendimentos para o Imposto de Renda devem ser enviados por empresas e bancos até o dia 28 - Rádio São José do Patrocínio

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Comprovantes de rendimentos para o Imposto de Renda devem ser enviados por empresas e bancos até o dia 28

As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 deste mês para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes serão usados para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, informar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS  ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de abril, data final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.

Fonte: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil, Redação O Sul

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