Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Bebê morre sufocado depois de mãe adormecer amamentando no Distrito Federal - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Bebê morre sufocado depois de mãe adormecer amamentando no Distrito Federal

Um bebê de dois meses morreu sufocado durante a madrugada desta sexta-feira (21) após a mãe ter adormecido enquanto o amamentava. O caso ocorreu em Itapoã, no Distrito Federal.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e ao chegar no local verificou que a criança já estava sem sinais vitais. Os pais do bebê relataram que a mãe estava amamentando e acabou cochilando devido a exaustão. Ao acordar, percebeu que estava sobre o bebê, que não chorava.

A Polícia Civil está investigando o caso. Em nota, o Corpo de Bombeiros disse que a equipe foi até a casa da família e encontrou o bebê nos braços da mãe. A criança já apresentava rigidez das articulações e pele arroxeada. “Diante da situação informada, e não havendo atitude a ser tomada que pudesse reverter o quadro citado, o bebê teve seu óbito confirmado ainda na cena”, relatou o CBMDF.

Os pais da criança foram conduzidos à 6ª Delegacia de Polícia, no Itapoã. A Polícia Civil do DF afirmou em nota que a mãe tentou reanimar a criança ao mesmo tempo em que pedia ajuda ao marido.

A PCDF realizou perícia no local e investiga a ocorrência como homicídio culposo. A definição de crime culposo está prevista no Código Penal, que considera a conduta como culposa quando a pessoa causou a morte por imprudência, negligência ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

Fonte:Blog do Juares

Deixe seu comentário: