Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Prazo de entrega do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Prazo de entrega do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio

O prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março e termina em 31 de maio. A informação foi divulgada pela Receita Federal nesta terça-feira (14), ampliando o prazo que tradicionalmente termina no final do mês de abril. Com isso, os contribuintes terão, nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 36.322.912 de declarações de Imposto de Renda 2022 — um recorde, segundo o órgão. A meta inicial era de 34,1 milhões de documentos recebidos, o que representou a ampliação de 2,2 milhões a mais que o esperado. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.

De acordo com a Receita Federal, a alteração tem o objetivo de permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida, com todas as informações de forma automática.

No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, opção que existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

Fonte: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil, Redação O Sul

Deixe seu comentário: