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Alexandre de Moraes diz que cabe ao Supremo julgar militares envolvidos no 8 de janeiro e autoriza investigação - Rádio São José do Patrocínio

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Alexandre de Moraes diz que cabe ao Supremo julgar militares envolvidos no 8 de janeiro e autoriza investigação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (27) que cabe à Corte julgar militares eventualmente envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos três poderes, em Brasília. O ministro também abriu investigação sobre a participação de militares da polícia militar do Distrito Federal e das Forças Armadas.

Moraes tomou a decisão ao analisar um requerimento da Polícia Federal (PF) para investigar eventuais crimes cometidos por militares.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro.

Participação

Ao fazer o pedido de investigação para Moraes, a PF justificou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

Ao afirmar que a competência para investigação e julgamento dos militares é do STF, Moraes estabelece que esse não é um caso para a Justiça Militar.

O ministro afirmou que os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, escreveu Moraes.

Os crimes são atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Fonte: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil, Redação O Sul

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