Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Justiça proíbe bloqueio da linha de celular de consumidor inadimplente - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: RÁDIO E MAR

Das 06;00 às 07:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Justiça proíbe bloqueio da linha de celular de consumidor inadimplente

A 23ª Vara Cível de Brasília proibiu empresas de crédito de realizar bloqueio de telefone celular de consumidores inadimplentes. As empresas e seus correspondentes bancários também estão impedidos de firmarem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra duas empresas.

Conforme a ação, as empresas oferecem empréstimos e utilizam o celular do cliente como garantia. Ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar um aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia praticamente todas as funções do celular.

De acordo com o MP, a prática, denominada kill switche, não é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e não há regulamentação sobre o tema. Segundo o Ministério Público e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é abusiva, e viola os direitos fundamentais de uso da internet e marco civil da internet. Para as instituições a medida também fere o direito à informação e a boa-fé objetiva e se enquadra como publicidade enganosa.

De acordo com o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes, o bloqueio dos aparelhos de celular gera ainda mais vulnerabilidade para o consumidor endividado:

“A Justiça entendeu que é um erro bloquear o celular de pessoas endividadas. A decisão é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o advogado.

As empresas de crédito ressaltaram ainda são devidamente cadastradas no Banco Central para exercício da atividade financeira. Além disso, avaliam que a Anatel reconheceu que o bloqueio de determinadas funções do aparelho celular não envolve o bloqueio de serviços de telecomunicações e, consequentemente, não depende de sua autorização ou regulamentação.

Fonte; Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil, Redação O Sul 

 

Deixe seu comentário: