Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês

Começam a valer, a partir deste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6, três meses antes do pleito, iniciam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. O segundo ocorrerá no dia 27 do mesmo mês nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Confira as principais restrições:

6 de julho 

Nomeação de servidores: a partir de sábado, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos: a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas: os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos Estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal: a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras: também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções: a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha: na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta: também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul

Deixe seu comentário: