Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Homem é condenado a 29 anos por matar a ex-companheira na frente de quatro filhos no RS - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Homem é condenado a 29 anos por matar a ex-companheira na frente de quatro filhos no RS

Um homem que matou a ex-companheira com um tiro em Pelotas, na presença de quatro filhos, foi condenado nessa quarta-feira (18), a 29 anos de reclusão. O crime aconteceu na tarde do dia 7 de setembro de 2006, no Bairro Dunas.

O réu, na época com 32 anos, entrou na residência da vítima pela porta dos fundos e começou a discutir com a mulher, desferindo-lhe um soco. Em que pese as crianças terem gritado para que o pai parasse com as agressões, ele sacou um revólver e efetuou um disparo que atingiu a cabeça da vítima, fugindo logo após o crime. O réu ficou foragido por quase 17 anos e só foi preso no ano passado.

Conforme o promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, que atuou em plenário, o crime foi cometido por motivo torpe, já que ela se negava a vender o imóvel onde o casal morava, e usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era agredida com frequência, sempre causando lesões corporais. “Ela não esperava que, naquele dia, o ex-companheiro fosse feri-la mortalmente”, explicou o promotor.

No julgamento, foi acolhida integralmente a acusação com as duas qualificadoras. “Tratou-se de um feminicídio, mas sem o agravante porque, à época, ainda não havia a Lei Maria da Penha”, disse, por fim, Márcio Schlee.

Fonte: Redação BJ News

Deixe seu comentário: