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Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024 - Rádio São José do Patrocínio

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Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Instituições de assistência do Rio Grande do Sul, mais uma vez, contaram com a ajuda do programa NFG (Nota Fiscal Gaúcha) em 2024. Por meio do mecanismo de solidariedade, mais de 3 mil entidades receberam recursos financeiros no ano passado. O total repassado chegou a quase R$ 21 milhões, contribuindo para a manutenção das atividades de cuidado de pessoas e de animais.

Conforme previsto no orçamento do programa, foram quatro repasses feitos no ano passado: um deles referente ao último trimestre de 2023 e os demais aos três primeiros trimestres de 2024. O valor é creditado nas contas dos estabelecimentos, procedimento feito pelas secretarias aos quais estão vinculados. As entidades beneficiadas atuam em quatro áreas diferentes: assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde.

Do ponto de vista dos municípios, o maior volume de recursos foi destinado aos que contam com populações maiores. Porto Alegre aparece em primeiro lugar, com R$ 1.803.684,71 encaminhados.

O mecanismo de solidariedade consolida a parceria já conhecida entre a Sefaz (Secretaria da Fazenda) e os cidadãos por meio do NFG: são os próprios participantes do programa que indicam as instituições para receberem os recursos financeiros. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.

“Essa é uma forma de a Receita Estadual ouvir a sociedade e contribuir financeiramente com as entidades reconhecidas pelas pessoas pela sua atuação e ajuda a quem mais precisa. Temos orgulho do mecanismo de solidariedade, que, a cada ano, se mostra mais importante para a continuidade do trabalho de assistência”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os procedimentos para que as instituições participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.

Fonte: Foto: Sefaz/Divulgação, Redação O Sul

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