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Uma recente decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul anulou a demarcação de uma área considerada quilombola no município de Restinga Seca, na região central do Rio Grande do Sul. O julgamento reconheceu a nulidade do processo administrativo conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e proibiu a desapropriação de imóveis rurais pertencentes a pequenos agricultores localizados dentro do perímetro delimitado.
Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, o entendimento do Judiciário considera que o conceito de quilombo não pode ser ampliado para abranger todas as comunidades negras rurais do Brasil. A Justiça destacou que, historicamente, o termo refere-se a terras ocupadas por negros fugidos, que permaneceram isolados e corriam risco de expulsão por não possuírem títulos formais de propriedade.
Além disso, Buss apontou que processos como esse geram insegurança jurídica para os proprietários afetados. Ele explicou que a Constituição Federal, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reconhece a propriedade definitiva às comunidades quilombolas que já ocupavam suas terras na data da promulgação da Carta Magna. No entanto, a regra tem caráter transitório e não autoriza desapropriações para criação de novas áreas quilombolas.
O procedimento de demarcação começa com a emissão de uma certidão de autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares. A partir desse documento, o Incra instaura um processo administrativo que, conforme relatado por Buss, pode incluir propriedades privadas dentro da área pretendida. Os proprietários têm 90 dias para contestar o processo junto à Superintendência Regional do Incra e, em seguida, mais 30 dias para apresentar recurso administrativo à sede do órgão em Brasília.
Caso não haja manifestação contrária, o Incra pode publicar uma portaria que declara os limites da área, o que abre caminho para a possibilidade de decreto de desapropriação. Por isso, é fundamental que os legítimos proprietários e possuidores de imóveis, tanto rurais quanto urbanos, acompanhem com atenção os procedimentos instaurados.
O advogado ainda reforçou que, embora os remanescentes de quilombos possuam direitos garantidos na Constituição, os proprietários que adquiriram suas terras legalmente também têm garantias constitucionais. Esses direitos, segundo ele, são fundamentais, permanentes e de mesma hierarquia jurídica.
Fonte:Clic Camaquã