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Justiça mantém condenação de acusado por descumprir medida protetiva em São Lourenço do Sul

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo crime de descumprimento de medida judicial no contexto da Lei Maria da Penha. A decisão da 6ª Câmara Criminal, que negou provimento ao recurso apresentado pela defesa, foi publicada em 26 de março.

O caso decorre do descumprimento de determinação judicial que obrigava o denunciado a comparecer ao Ministério Público para receber orientações e dar início à participação em grupo reflexivo destinado a homens autores de violência doméstica. A medida integrava o conjunto de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da ex-companheira.

Ao analisar o recurso defensivo, o Tribunal concluiu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito, destacando que o réu foi regularmente intimado para cumprir a determinação judicial e deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa. Conforme ressaltado na decisão, o crime de descumprimento de medida protetiva é de natureza formal, consumando-se com a simples desobediência à ordem judicial, independentemente de resultado adicional.

A decisão reafirma o entendimento de que a participação em programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, como os grupos reflexivos, constitui medida protetiva legítima, voltada tanto à proteção da vítima quanto à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar.

A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, de São Lourenço do Sul, ressalta que houve alteração legislativa relacionada ao crime de descumprimento de medida protetiva. Com a mudança, a pena atualmente prevista passou a ser de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, evidenciando o endurecimento da resposta penal ao desrespeito às decisões judiciais destinadas à proteção das vítimas.

Fonte: Redação BJ News

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