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A norma foi publicada no Diário Oficial da União e determina que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça definirá os termos da custódia e a divisão das despesas de manutenção de forma equilibrada.
Critérios para a definição da custódia
A nova legislação define que os animais que conviveram com o casal, durante o período do casamento ou da união estável, automaticamente, são propriedade comum de ambos.
Na definição sobre o tempo em que cada um ficará com o pet, a Justiça deverá levar em consideração a disponibilidade de tempo de cada uma das partes, além das condições de zelo, sustento e adequação do ambiente de moradia.
A diferenciação entre as responsabilidades financeiras dos tutores também está designada na lei. Os gastos cotidianos com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento. As despesas de manutenção como consultas veterinárias, internações e medicamentos, por exemplo, terão de ser divididas igualmente entre as partes.
Restrições e perda da propriedade
Em casos que o magistrado identifique risco ou histórico de violência doméstica ou familiar, assim como maus-tratos, a concessão de guarda compartilhada será proibida. O descumprimento injustificado e reiterado dos termos estabelecidos para a convivência, a partir de agora, acarretará a perda definitiva da propriedade do animal.
Fonte: Foto: Freepik, Redação O Sul