Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Homem é condenado por abusar sexualmente da filha em São Lourenço do Sul - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Homem é condenado por abusar sexualmente da filha em São Lourenço do Sul

Um homem acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por abusar sexualmente da própria filha durante cerca de 10 anos, desde os 6 anos até os 16.

Segundo a decisão, ficou configurado estupro de vulnerável de forma continuada, além de descumprimento de medida protetiva. De acordo com a denúncia da promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, que atua na região, os fatos ocorreram entre 2015 e 2025, na residência da família.

O pai se aproveitou da convivência doméstica e da autoridade sobre a filha para iniciar os abusos sob o pretexto de “brincadeiras”, que evoluíram para violência sexual sistemática, com relações forçadas, chantagens e ameaças, utilizadas para manter o controle sobre a vítima ao longo da infância e adolescência.

Julgamento

A sentença, proferida em 2 de maio deste ano pela 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul, destacou a gravidade, a continuidade dos crimes e a tentativa do réu de intimidar a vítima após a denúncia.

Após a denúncia, em agosto de 2025, o réu também descumpriu medidas protetivas ao tentar abordar a menina na saída da escola e enviar mensagens para que “retirasse a queixa”. A Justiça reconheceu a materialidade e a autoria com base em depoimentos e laudos periciais, fixando ainda o pagamento de indenização por danos morais à vítima.

Fonte: Redação BJ News

Deixe seu comentário: