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Eleitor que não compareceu no primeiro turno das eleições pode votar no segundo - Rádio São José do Patrocínio

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Eleitor que não compareceu no primeiro turno das eleições pode votar no segundo

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições deste ano pode votar normalmente no segundo, que será realizado no dia 25 deste mês. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.

No Rio Grande do Sul, a eleição para governador foi decidida no primeiro turno. Por isso, os gaúchos voltam às urnas para escolher somente o próximo presidente da República.

No município de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho, também haverá eleição suplementar para eleger o novo prefeito, já que Luciano Pinto da Silva (Republicanos) e o Valdir Cenci (PP) tiveram os mandatos cassados.

Como consultar a situação do título

A situação do título pode ser verificada de duas formas:

– Aplicativo e-Título: depois de fazer login, toque em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”.

– Site do Autoatendimento Eleitoral: na aba “Consulta”, selecione a opção “Situação do título”.

Quem não poderá votar

Somente quem estiver com o título cancelado ou suspenso ficará impedido de votar no segundo turno.

A Justiça Eleitoral cancela a inscrição eleitoral de quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas. Cada turno conta como uma eleição independente. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Já a suspensão do título ocorre durante a prestação do serviço militar obrigatório (conscrição) ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.

Dependendo do caso, algumas dessas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano de eleição, a lei determina que o cadastro fique fechado nos 150 dias anteriores à votação para permitir a organização do pleito.

Orientações para o dia da votação

– Horário: a votação ocorre das 8h às 17h em todo o País.

– Local: é o mesmo do primeiro turno. O endereço pode ser conferido no e-Título ou no site do TSE.

– Documento: leve um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo mostre sua foto. O título impresso não é obrigatório.

– Cola eleitoral: é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.

– Celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. Deixe o dispositivo com os mesários antes de votar.

– Fora do domicílio eleitoral? Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas. Após o pleito, o prazo é de até 60 dias para apresentar a justificativa pelo aplicativo, por meio do site Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

Fonte: Foto: TRE-RS/Divulgação, Redação O Sul

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