Na 12º (décima segunda) sessão ordinária da 9ª (nona) Legislatura Amaralense, os vereadores de oposição derrubaram o veto do prefeito Nataniel Satiro do Val Candia, ao Projeto de lei Nº 001/2021, que altera artigo 1º da lei municipal nº 1.817/2020. Com isso, a lei será promulgada com o texto aprovado pela Câmara Municipal de Amaral Ferrador (CMAF).
Confira como ficou

Art. 1º – O Art. Da lei 1.817, de 8 de dezembro de 2020, passará a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º – Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Amaral Ferrador autorizados a celebrarem entre si Termo de Cooperação Técnica, visando o aproveitamento e utilização dos serviços da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo no que concerne à realização de procedimento licitatório e nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, com fulcro na Lei Federal Nº 8.666/93”.
Segundo o Presidente, Vereador
João Carlos Martins (PSDB), a lei visa dar maior segurança jurídica a procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitações, uma vez que a Comissão de Licitação do Poder Executivo realizará os mesmos atos e procedimentos que antecedem uma licitação, além disso o Poder Legislativo não tem a quantidade necessária de funcionários efetivos para a composição de uma comissão de licitação.
Fonte: Câmara de Vereadores de Amaral Ferrador Rs.