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Apesar da volta da cogestão, aulas presenciais seguem interrompidas no Rio Grande do Sul

O Governo do Rio do Grande do Sul publicou, neste domingo (21), um novo decreto com a atualização das regras do modelo de distanciamento controlado, que inclui a liberação do sistema de cogestão no território gaúcho.

No documento, o Estado segue autorizando aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, porém as atividades foram suspensas nas escolas públicas e privadas do Estado após decisão judicial.

A liminar foi concedida no dia 28 de fevereiro pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e é válida enquanto durar a bandeira preta, índice do distanciamento controlado que mostra risco altíssimo de contágio e transmissão do coronavírus no Estado.

Pouco antes, no dia 22, o governo do RS liberou as aulas presenciais apenas para os níveis iniciais, alegando que existe segurança sanitária para a retomada e que é possível cumprir os protocolos de distanciamento social nesse cenário.

No dia 4 de março, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para a liberação das aulas. No entanto, o pedido foi rejeitado no mesmo dia sem análise do mérito por parte do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux. Em nota, a PGE destacou que a educação presencial não admite cogestão. Sempre é utilizada a Bandeira estabelecida pelo Estado.

No decreto publicado neste domingo, o governo segue autorizando aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de forma híbrida (remota e/ou presencial) na bandeira preta, mas desde que a atividade presencial esteja permitida — o que não é o caso.

Entre as orientações do Estado para a realização das aulas está ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares, além de proibir atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

As aulas para os ensinos fundamental (anos finais), médio, técnico, idiomas, entre outros formatos, só podem ocorrer de forma remota. Por outro lado, estão liberadas atividades práticas do ensino superior que sejam essenciais para conclusão de curso da área da saúde — pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão —, seguindo os devidos protocolos. A regra também se estende para cursos de graduação ou técnico que tenham atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos.

Fonte: Jornal O Sul

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