Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Após identificar a presença de plástico, Anvisa proíbe glitter culinário e folhas de ouro vendidos como comestíveis - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Após identificar a presença de plástico, Anvisa proíbe glitter culinário e folhas de ouro vendidos como comestíveis

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão imediata da fabricação, da venda, da propaganda e do uso de glitters e de folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos – substâncias não autorizadas para uso em alimentos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). A medida vale para todos os lotes dos produtos.

Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., com sede em São Paulo, e estavam sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários.

De acordo com a Anvisa, análises identificaram que os produtos continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969.

Conforme a decisão da Anvisa, a fabricação, comercialização e propaganda dos produtos estão proibidas; os lotes devem ser recolhidos do mercado; estabelecimentos de confeitaria e consumidores não devem utilizar os itens em alimentos; e a orientação é para descarte ou devolução dos produtos.

A Anvisa alertou que os produtos de decoração só podem ser usados em alimentos quando são explicitamente autorizados para esse fim, o que não é o caso de materiais que contenham polímeros plásticos.

Fonte: Foto: Reprodução/Instagram, Redação O Sul

Deixe seu comentário: