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Arambaré registra primeiro óbito por Covid-19

Na tarde desta segunda-feira (29), a Prefeitura Municipal de Arambaré comunicou o primeiro óbito por Covid-19 no município. A informação foi passada pelo secretário do Planejamento, Douglas Magalhães, durante transmissão ao vivo.

“As Informações são do Portal Clic Camaquã”

O homem de 62 anos estava internado na Santa Casa de Rio Grande. Além disso, a Prefeitura também confirmou o quarto caso de Covid-19 na cidade. O quarto paciente se encontra hospitalizado em Porto Alegre. Assista o pronunciamento:

Após o registro dos novos casos e a hospitalização do primeiro paciente que teve diagnóstico positivo da doença, a Prefeitura optou por migrar para a bandeira vermelha do Distanciamento Controlado. De acordo com o secretário do Planejamento, a adesão à bandeira vermelha faz parte do novo decreto, que trouxe alterações para o comércio do município.

Na tarde desta sexta-feira (26), a Prefeitura Municipal de Arambaré adotou as medidas de combate da bandeira vermelha do Distanciamento Controlado e publicou o novo decreto, que havia sido anunciado durante coletiva, ainda na quinta-feira (26). Com a confirmação de dois novos casos, a Prefeitura decretou a evolução do combate à Covid-19 com novas medidas de restrição no comércio e na circulação de pessoas.

Clique aqui e confira o novo decreto válido a partir do último sábado (27).

Dentre os principais destaques, o decreto interdita a Orla das Praias da Lagoa dos Patos e restringe a circulação de pessoas em todos os espaços públicos do município. O decreto também restringe a circulação em praças e pontos turísticos. Além disso, segue sendo obrigatório o uso de máscara em todo o território do município.

Segundo o documento, a Prefeitura Municipal precisa resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços, a fim de evitar a propagação da infecção e transmissão local da doença.

O documento também decretou por tempo indeterminado as aulas, cursos, treinamentos presenciais, reuniões, encontros, cultos religiosos, comemorações e eventos em geral. O descumprimento dos artigos deste decreto podem ocasionar multa com valor inicial de R$2.000,00.

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