Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Beijar à força é crime: o que fazer em caso de importunação sexual - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Beijar à força é crime: o que fazer em caso de importunação sexual

Beijar alguém à força, passar a mão sem consentimento, xingar ou ameaçar é crime e pode resultar em até cinco anos de prisão. Ainda assim, no Carnaval, as denúncias de violência sexual contra mulheres chegam a aumentar em 20%. É o que dizem os dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Segundo a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público paulista e idealizadora da cartilha Carnaval#EUDECIDO, é a ideia de que a mulher que participa da festa está disponível a investidas que naturaliza o assédio.

“Em 2016, uma pesquisa do Data Popular com 3,5 mil brasileiros de 146 cidades revelou que para 61% dos entrevistados, uma mulher solteira que vai pular carnaval não pode reclamar de ser cantada; para 49%, bloco de carnaval não é lugar para mulher ‘direita’.

No Carnaval as violências aumentam em razão desse machismo naturalizado, como se o fato de uma mulher dançar carnaval, consumir álcool ou usar fantasia fosse uma “carta branca” para violências. Isso tem que mudar.”

Entenda o que é importunação sexual

Desde 2018, investidas caracterizadas como assédio levam o nome de importunação sexual. Segundo Scarance, basta que a vítima não tenha concordado com o “sinal avançado” para que exista o crime. E não é só “roubar” um beijo na boca com esfregar o corpo sem consentimento: cantadas pornográficas e xingamentos após receber um não também configuram assédio.

“Se houver força ou ameaça para a prática do ato sexual, o crime é mais grave: estupro, com pena de 6 a 10 anos de prisão. Se a pessoa abusada for menor de 14 anos, estiver inconsciente, desacordada ou não puder oferecer resistência, há estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de prisão.

Fui assediada. E agora?

– Entrar em contato com a organização do evento do bloco.

– Ligar para a Central 190 caso o crime esteja acontecendo no momento ou para a Central 180 se quiser fazer a denúncia um tempo depois do ocorrido.

– Se possível, registrar imagens do assediador

– Registrar marcas e sinais de abuso, como hematomas na pele.

– Registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou na Delegacia da Mulher. Você pode pedir medidas de proteção e sigilo de seus dados.

 

 

Fonte: Blog do Juares

Deixe seu comentário: