Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Bolsonaro assina decreto que regulamenta programa Casa Verde e Amarela - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Bolsonaro assina decreto que regulamenta programa Casa Verde e Amarela

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta a lei do programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa, Minha Vida. A meta do governo é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022.

O decreto divide as famílias como residentes em áreas urbanas e rurais. O primeiro grupo atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Já o grupo rural abrangerá famílias com renda anual de R$ 24 mil a R$ 84 mil. O cálculo da renda não levará em conta os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada, do Programa Bolsa Família.

Serão priorizadas as famílias que tenham mulher como responsável; aquelas que tenham pessoas com deficiência; idosos; crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O programa atenderá a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada para imóveis novos e usados. Os atendimentos poderão realizados sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.

A medida prevê a liberação de subvenção de até R$ 110 mil para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados, em áreas urbanas. Para áreas rurais, o valor chega a R$ 45 mil. Para a requalificação de imóveis em áreas urbanas, o valor chega a R$ 140 mil. A melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais terá o limite de R$ 23 mil. Já a regularização fundiária em áreas urbanas alcançará até R$ 2 mil.

Casa Verde e Amarela

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

Fonte: Jornal O Sul

Deixe seu comentário: