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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão, unânime, aponta que a empresa praticou propaganda enganosa ao divulgar o creme dental Colgate Total 12 com a promessa de “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.
O julgamento ocorreu na 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio. O colegiado acolheu, em parte, a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo a comissão, a publicidade induzia os consumidores a acreditar que o produto oferecia proteção contínua, mesmo após refeições. Esse discurso, no entanto, foi considerado um desserviço à saúde pública, já que poderia levar pessoas a descuidarem da escovação regular.
A ação também questionou a presença do Triclosan na fórmula. Havia alegações de que a substância poderia causar câncer. Contudo, os desembargadores rejeitaram essa tese.
A decisão se baseou em laudos técnicos e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão autoriza o uso do Triclosan em até 0,3% de concentração — limite aceito também por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado risco direto à saúde dos consumidores.
O ponto central da condenação foi a promessa de proteção absoluta por 12 horas. Para o relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem induzia ao erro.
Segundo ele, a Colgate sugeriu equivocadamente que a escovação após refeições seria desnecessária. Além disso, os estudos apresentados pela empresa comparavam apenas a eficácia do produto em condições de jejum parcial. Logo, não sustentavam a afirmação de “proteção completa” em qualquer situação.
A indenização foi fixada em R$ 500 mil. O valor considera tanto a ampla penetração da marca no Brasil quanto o potencial de dano causado pela mensagem publicitária.
Além disso, a decisão reforça a responsabilidade das empresas em campanhas de marketing. Informações enganosas, mesmo que sutis, podem gerar interpretações equivocadas e comprometer a saúde coletiva.
O caso destaca a importância da transparência na comunicação de produtos de saúde e higiene. Os consumidores confiam em marcas consolidadas, mas precisam ter clareza sobre os limites da eficácia anunciada.
Assim, a condenação serve como alerta para toda a indústria: prometer mais do que a ciência comprova pode gerar não apenas perdas financeiras, mas também danos à credibilidade.
Fonte:Clic Camaquã Tiele Oliveira