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CPI das Bets propõe 16 indiciamentos, incluindo influenciadores e empresários

A CPI das Bets chegou a uma etapa decisiva. A relatora da comissão, senadora Soraya Thronicke (Podemos), apresentou nesta terça-feira (10) um parecer que propõe 16 indiciamentos. A lista inclui influenciadores digitais, empresários e representantes de casas de apostas.

O relatório, protocolado pela parlamentar pela manhã, deve ser lido ainda hoje e votado ao longo da semana. A proposta busca responsabilizar envolvidos em crimes como publicidade enganosa, estelionato, lavagem de dinheiro e participação em organizações criminosas.

Influenciadores na mira da CPI das Bets

Entre os nomes citados, a influenciadora Virginia Fonseca aparece como acusada de publicidade enganosa e estelionato. Segundo a relatora, Virginia teria induzido seus seguidores a apostar em plataformas online, apresentando simulações irreais de ganhos.

Além dela, a influenciadora Deolane Bezerra também foi incluída na lista. Ela responde por contravenções penais relativas a jogo de azar e loteria não autorizada, além de crimes como lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. De acordo com Soraya, Deolane seria sócia oculta da casa de apostas ZeroUm, que opera mediante uma liminar da Justiça de São Paulo.

Ainda conforme o relatório, Deolane não apenas participa da operação da empresa, como também promove de forma ostensiva as atividades ilegais em suas redes sociais.

A lista de indiciamentos propostas pela senadora Soraya Thronicke conta com 16 nomes. Veja a lista:

  1. Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  3. Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  4. Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  5. Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  6. José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  7. Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  8. Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  9. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  10. Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  12. Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  14. Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  15. Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  16. Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

A senadora também pede investigações sobre uma empresa, a Paybrokers, apontada como intermediária do recebimento de recursos de uma série de sites de apostas.

Indiciamentos não são automáticos

Os pedidos da senadora não implicam em indiciamentos automáticos. O parecer da CPI das Bets funciona como uma sugestão formal. Agora, caberá a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União avaliar a apresentação de denúncias com base no documento.

Por norma, o relatório final de uma CPI é um documento oficial. Após a conclusão dos trabalhos, ele serve como base para eventuais responsabilizações. Portanto, qualquer medida judicial futura dependerá da análise e decisão desses órgãos.

Propostas de novas leis

Além dos pedidos de indiciamento, o relatório propõe 18 projetos de lei para análise do Congresso. As sugestões visam regulamentar melhor o mercado de apostas online e combater práticas ilegais no setor.

CPI das Bets chega ao fim sem apoio no Senado

Com a entrega do relatório, a CPI das Bets caminha para o encerramento. A comissão foi criada para investigar supostas organizações criminosas ligadas ao mercado de jogos de azar online no Brasil.

Após quase sete meses de trabalho, a comissão encerra suas atividades de forma esvaziada. Tentativas de prorrogar os trabalhos foram frustradas. Internamente, a CPI enfrentou críticas quanto ao seu foco e ao formato das audiências.

Inclusive, lideranças do Senado e o próprio presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União), questionaram a condução dos trabalhos. Alcolumbre teria classificado o depoimento de Virginia Fonseca como uma espécie de “circo”.

Em maio, a audiência com Virginia gerou grande repercussão, com forte presença de fãs nos corredores do Senado. Na mesma linha, o depoimento do influenciador Rico Melquiades chamou atenção. Durante sua fala, Rico chegou a ensinar senadores a jogar no aplicativo Tigrinho, em um episódio que reforçou as críticas à condução da comissão.

O que esperar daqui para frente

Agora, com a conclusão do relatório, os próximos passos dependem da análise dos órgãos competentes. Enquanto isso, o debate sobre a regulamentação das apostas online e o papel dos influenciadores digitais nesse mercado deve continuar em evidência no Congresso e na sociedade.

Fonte:Clic Camaquã,Pablo Bierhals

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