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Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deste ano. O procedimento, chamado de repetição de indébito, está previsto na legislação estadual.
A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo. A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.
No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.
Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram perdidos ou inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio. Confira abaixo as etapas a serem seguidas:
Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS
O primeiro passo é a baixa do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran-RS apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.
Via seguradora
Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.
Via CDV
O proprietário deve procurar um dos mais de 400 CDVs (Centros de Desmanches de Veículos) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.
Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na no site do Detran.
Via CRVA
O proprietário precisa comparecer a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) credenciado pelo Detran. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis no site do departamento.
A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG e CPF do proprietário; comprovante de residência; documento de transferência; documento de rodagem, se houver; recorte com a numeração do chassi (indispensável); plaquetas de identificação e placas.
Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual
Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital.
Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.
Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.
Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:
– o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço.
– o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.
– o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.
Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.
Fique atento
O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Secretaria da Fazenda sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.
Fonte: Foto: Reprodução, Redação O Sul