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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo - Rádio São José do Patrocínio

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4) em todo o Brasil, o que representou uma abstenção de 21,08%. Com o segundo turno confirmado para o dia 25 deste mês, esse percentual pode mudar, já que os eleitores que não votaram no primeiro poderão comparecer normalmente às urnas no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-Título, ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno de votação é uma eleição independente.

O prazo vai até 3 de dezembro, e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanece com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Fonte: Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil, Redação O Sul 

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