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Perguntar aos seguidores nas redes sociais em quem pretendem votar nas eleições, como se fosse uma pesquisa eleitoral, é uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 15 de agosto. Quem publica esse tipo de conteúdo pode receber uma ordem da Justiça Eleitoral para remover a publicação, sob pena de crime de desobediência.
Segundo Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, a diferença básica entre pesquisa eleitoral e enquete nas redes sociais está na metodologia. “A pesquisa tem caráter científico, um cuidado com a questão de amostra e número de pessoas, enquanto que a enquete é feita, geralmente, em uma bolha”, detalha.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
“Esse controle se torna necessário porque a pesquisa tem poder grande de influenciar o eleitor, principalmente na questão do voto válido. Se existem dois candidatos à frente, a pesquisa tem o poder de fazer com que o eleitor do terceiro colocado, por exemplo, aposte no que chamamos de ‘voto útil’, e isso influencia diretamente o resultado das eleições”, arremata Rollo.
Fonte: Foto: Evaristo Sá / AFP / CP Memória, R7, Correio do Povo