Conforme único recurso protocolizado na Administração Municipal, considerando que a mesma já acabou sendo concretizada no Decreto nº 2.624/2021, além da não demonstração cabal de medidas que garantam à segurança sanitária e diante do cenário que a região se encontra, com a progressão do vírus.
Assim, ficam mantidas as regras estabelecidas no item 5 do art. 2º do Decreto 2.624/2021.
Fonte:Assessoria de Imprensa Prefeitura de Amaral Ferrador