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Grupo hospitalar é condenado a pagar R$ 100 mil à esposa de um homem que morreu por falhas no atendimento

O GHC (Grupo Hospitalar Conceição) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à esposa de um homem que, segundo a Justiça Federal, morreu em decorrência de falhas no atendimento no Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre, em 2019. A sentença é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal da Capital.

A mulher ingressou com a ação relatando que o homem havia sofrido um acidente de trânsito e foi conduzido ao Cristo Redentor para realizar procedimentos cirúrgicos, como a fasciotomia, que consiste em um corte na fáscia para aliviar a pressão na região. Ela narrou que a previsão para evitar infecção era de que as fasciotomias fossem fechadas em até sete dias, mas ficaram abertas por mais de 25 dias, pois o médico responsável estaria viajando.

Ainda segundo a autora da ação, o homem voltou ao hospital uma semana após receber alta apresentando febre e fala confusa e travada. Na ocasião, o médico responsável teria informado não se tratar de hospital clínico e determinou retorno em 15 dias. O homem retornou à emergência dois dias depois, sendo encaminhado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição. Nos dias posteriores, teve piora em seu quadro e morreu em 27 de abril de 2019.

Em sua defesa, o GHC justificou que a previsão inicial para o fechamento da fasciotomia era sete dias, mas que houve o adiamento porque a recuperação do paciente não teve a velocidade esperada. Na data da primeira consulta após a alta, argumentou que os sinais vitais do paciente estavam estáveis, bem como a recuperação de suas cicatrizes, mas que episódios de fala confusa e esquecimento foram, de fato, abordados na consulta. No dia seguinte, o homem deu entrada na UPA e não foi notada nenhuma alteração respiratória ou cardíaca em seu exame físico, como tampouco foi atestada presença de febre.

O GHC pontuou que, no retorno ao Cristo Redentor, o homem foi submetido a exames de investigação e transferido para o Conceição, onde foram realizados novos exames laboratoriais e de imagem. A hipótese levantada foi de sepse (síndrome causada por infecções que leva à disfunção de órgãos), o que levou ao início do tratamento com antibióticos. Os achados demonstravam que, além do quadro de infecção, ainda havia quadro pancreático e de linfonodos abdominais. O GHC ressaltou que o óbito foi consequência de diversas comorbidades e não em face do acidente e do atendimento recebido.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a responsabilidade civil configura-se pela conduta do agente ou no fato da coisa ou do risco da atividade e que a Constituição Federal garante ao cidadão a reparação do dano causado pelos agentes públicos. Para dar suporte a sua decisão, a juíza citou o laudo pericial que confirmou não haver um tempo definido ou previsível para o fechamento de lesões como uma fasciotomia, que depende da resposta do paciente. Entretanto, o mesmo documento apontou que o atraso no diagnóstico da sepse e na condução do caso aumentou as chances de falecimento do paciente.

Conforme a magistrada, “muito embora a parte ré defenda que a infecção que acometeu o esposo da autora decorreu de comorbidades outras de que era portador e não da intervenção cirúrgica para tratar o trauma na perna, há que se reconhecer que o hospital deixou de promover com diligência a investigação dos sintomas” que o paciente apresentava. “É evidente que houve a perda de uma chance de um tratamento intensivo hábil a salvar a vida do esposo da demandante”, afirmou.

A sentença foi publicada na quinta-feira (6). Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul

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