Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Justiça concede ao avô paterno a guarda provisória do menino abandonado pelo pai em ônibus no Rio Grande do Sul - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

Justiça concede ao avô paterno a guarda provisória do menino abandonado pelo pai em ônibus no Rio Grande do Sul

A Justiça concedeu liminarmente ao avô paterno a guarda provisória do menino de 3 anos que foi abandonado pelo pai, no início desta semana, em um ônibus intermunicipal que fazia a linha Porto Alegre-Gramado. A decisão foi tomada na quinta-feira (24), na Capital, pela juíza Gabriela Irigon Pereira.

O menino tem problemas de saúde e se alimenta por sonda. Ele foi deixado pelo pai em uma poltrona do ônibus. Passageiros acionaram a Brigada Militar. A criança estava com febre, vestindo roupas sujas e com sinais de maus-tratos.

O criminoso foi preso. Em decorrência do abandono, ele teve sua prisão preventiva decretada, enquanto o paradeiro da mãe do menino permanece desconhecido. O homem, de 25 anos, alegou que não conseguia cuidar do filho sozinho após ter sido abandonado pela companheira. Ele disse que decidiu abandonar a criança para buscar tratamento contra o vício em drogas em uma clínica em Três Coroas.

Na decisão, a magistrada destacou que os genitores não têm condições de proteger e administrar os direitos da criança. “A parentalidade está comprovada pela documentação anexada ao pedido, e a situação de vulnerabilidade da criança exige cuidados e alimentação especiais, tornando urgente a concessão desta medida”, afirmou a juíza.

Além da guarda provisória, foi determinado o bloqueio do cartão de benefícios em nome do menor, que tinha a mãe como responsável, e a expedição de um novo cartão com o avô como tutor.

Fonte: Foto: Reprodução de vídeo, Redação O Sul 

Deixe seu comentário: