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Justiça determina recontratação de médicos cubanos do programa Mais Médicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a recontratação de profissionais cubanos do Programa Mais Médicos. A medida terá que ser cumprida pelo governo federal.

No fim de 2018, os médicos tiveram que retornar a seu país de origem depois que Cuba decidiu interromper o contrato com o Brasil, como reação a declarações do então recém-eleito presidente, Jair Bolsonaro, de que iria revisar as regras do programa.

Eles integravam a 20ª turma do Mais Médicos, a única desde o início do programa que não foi contemplada com a prorrogação. Na ocasião, Bolsonaro chegou a acusar o governo cubano de cometer irresponsabilidade.

O novo governo já havia manifestado interesse de recomeçar o Mais Médicos. Agora, a decisão judicial acelera etapas porque permite que todos os 1.789 cubanos demitidos no último ciclo sejam recontratados e tenham que retornar ao Brasil

O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas. A decisão é assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1.

Ele entendeu que a liberação é tão importante para os médicos cubanos que terão de ser recontratados, quanto para a saúde pública brasileira, especialmente de regiões de mais difícil acesso.

Uma das características do programa é destinar o efetivo de médicos para áreas mais vulneráveis onde, em via de regra, muito profissional de saúde prefere não trabalhar devido à precariedade, de equipe e insumos.

Crise Yanomami

Exemplo de área assim, de acordo com o magistrado, é a comunidade indígena dos Yanomami, que enfrenta fome e desnutrição.

“Há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”.

O magistrado lembra que o programa foi instituto em 2013 e teve a constitucionalidade reconhecida pelo Congresso.

“Não se pode deixar de reconhecer que o programa reflete um especial esforço do Governo Federal, com apoio de Estados e Municípios, em proporcionar acréscimos de médicos no âmbito de geográficas caracterizadas por escassez ou mesmo ausência desses profissionais”, ressaltou.

“Há questões humanitárias levantadas nos autos a exigir posicionamento judicial neste momento. Em todo esse contexto de inação pública, com a interrupção do Programa Mais Médicos, atinge-se, principalmente, as camadas mais vulneráveis da população. Não se pode negar que esse programa prioriza a ocupação de vagas nos municípios mais carentes, inclusive com a função de combater os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus.”

O desembargador destaca também a situação dos médicos que não tiveram seus contratos renovados. Segundo ele, a maioria já havia estabelecido família no Brasil.

“Os médicos cubanos então contratados, e agora frustrados na recontratação, encontram-se em contexto que lhes restringe o mínimo existencial, por inação exclusiva da União, com ofensa direta a estatutos de direitos humanos, já internalizados no Brasil. Cabe ressaltar que questões humanitárias também se materializam em torno do núcleo familiar dos profissionais envolvidos. Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro”, afirma.

Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul 

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