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Justiça Eleitoral registra cerca de 43 mil denúncias de propaganda irregular no País

A Justiça Eleitoral recebeu, por meio do aplicativo Pardal, 43.074 denúncias de propaganda eleitoral irregular referentes às Eleições Gerais de 2022 no Brasil. De acordo com dados apurados até esta segunda-feira (24), aproximadamente 26% das denúncias deram origem a 12.352 processos que estão em tramitação no PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça Eleitoral.

Os eleitores de São Paulo foram os que mais fizeram denúncias, com 6.268 registros até agora, seguidos por Minas Gerais (4.526), Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.146). Por região, o Sudeste lidera com 15.078 denúncias, seguido pelo Nordeste (12.675), Sul (7.493), Centro-Oeste (4.814) e Norte (3.014).

Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e governador (3.781).

O aplicativo Pardal foi reativado no dia 16 de agosto e recebe denúncias de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares, que são apuradas pelo Ministério Público Eleitoral. Para realizar uma denúncia, é necessário apresentar provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Com indícios concretos de irregularidades, o caso é encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral eleitoral, se a acusação for relativa às eleições presidenciais.

Com o Ministério Público Eleitoral propondo a abertura de ação civil pública contra o candidato, o processo é encaminhado para julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual.

Já nas relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para a aplicação de pena ou multa.

Fonte:

Foto: Tribunal Regional Eleitoral, Redação O Sul 

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