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Laudo veterinário aponta envenenamento de cães em Dom Feliciano, diz Polícia

O laudo realizado por um veterinário em Dom Feliciano apontou que quatro cachorros foram envenenados intencionalmente. O acusado pelo crime foi preso em flagrante.

A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Dom Feliciano, prendeu nesta quarta-feira (6) o suspeito de envenenar e matar quatro cachorros de seu vizinho.

Os animais, após ingerirem o veneno, começaram a agonizar e vomitar sangue, entrando em intenso sofrimento.

O veterinário dos cães identificou a causa da morte que ocorreu pouco tempo depois e forneceu laudo que fundamentou a prisão em flagrante do acusado.

A Polícia Civil parabeniza os agentes da Delegacia de Polícia de Dom Feliciano e a Delegada Vivian Sander Duarte pela rápida ação e reitera o compromisso de combate à crimes dessa natureza.

O indiciado foi levado ao Presídio Estadual de Camaquã, onde fica a disposição do Poder Judiciário.

Envenenamento de animais é crime

As estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem.

Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a fim de que este seja devidamente punido.

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).

No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais.

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).

No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais.

O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Am­bientais n° 9.605/98).

Saiba mais sobre o crime em questão:

Fonte: Elias Bielaski, Polícia Civil, Clic Camaquã

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