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Uma lei promulgada nesta segunda-feira (11) estabelece que concessionárias de energia elétrica devem indenizar consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. A norma já está em vigor com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
A proposta, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada por unanimidade no fim de junho. Como o governador Eduardo Leite (PSD) não sancionou nem vetou o texto no prazo legal, a promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT).
O ressarcimento será calculado de forma escalonada, considerando a média de consumo dos últimos seis meses.
O desconto será aplicado automaticamente na fatura seguinte, sem que o consumidor precise solicitar.
Os percentuais definidos pela lei são:
Por exemplo, em uma casa com gasto médio mensal de R$ 300, a interrupção de 24 a 48 horas resultará em desconto de R$ 30 na próxima conta.
A fiscalização caberá à Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS). O órgão será responsável por garantir que as concessionárias cumpram as regras e apliquem os descontos de forma correta.
Paralelamente à promulgação da lei, a Assembleia Legislativa instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pela CEEE Equatorial e pela RGE. A apuração mira a qualidade do fornecimento e o atendimento aos consumidores.
A CEEE Equatorial afirmou, em nota, que acompanha com atenção as decisões dos poderes públicos e mantém compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços. A empresa disse ainda que todas as demandas de clientes são tratadas dentro dos prazos e regras da Aneel.
Fonte:Clic Camaquã