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Lei que altera o Código de Trânsito é sancionada por Bolsonaro; veja o que muda para os motoristas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de setembro. “As Informações são do Portal Clic Camaquã”

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. A Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas esses vetos ainda não foram detalhados.

“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou Bolsonaro, durante uma live transmitida nas redes sociais, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

Suspensão da carteira
A nova lei também estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Motorista bêbado
A nova lei também prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.

Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo.

Lei 14.071/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e é baseada em proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.

Cadeirinha
Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.

As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.

Vetos
Bolsonaro vetou oito pontos aprovados pelos deputados e senadores. Entre eles, o dispositivo que obrigava motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito a fazer avaliação psicológica, além do curso de reciclagem já previsto na lei. O presidente afirmou que a regra gera insegurança jurídica e trata a avaliação psicológica como uma punição.

Outro veto foi sobre a regra que exigia titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico dos candidatos à habilitação. O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.

Também foi excluído da lei o dispositivo que punia com infração leve o antigo dono do veículo que não entregasse ao Detran, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade. A alegação foi de que a medida criaria uma dupla punição, pois o código de trânsito já prevê, para esses casos, a responsabilização solidária do vendedor por multa aplicada ao novo proprietário.

Motocicletas
Outro veto importante aconteceu no dispositivo que permitia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motocicletas e motonetas entre os carros.

Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser compatível com a segurança de pedestres e os motociclistas não poderiam passar entre a faixa da direita e a calçada.

Bolsonaro alegou que a medida restringiria a mobilidade dos motociclistas, que é o diferencial desses veículos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

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