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Menina de 11 anos morre com sinais de violência e abuso; pais são presos em flagrante no RS

Na noite de quarta-feira (7), um homem de 55 anos e uma mulher de 36 anos foram presos em flagrante por suspeita de estupro de vulnerável maus-tratos contra a própria filha, Izabelly Carvalho Brezzolin, de 11 anos, em São Gabriel, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.

Izabelly foi internada na noite de quarta com duas costelas quebradasperfuração no pulmão e diversos hematomas lesões no corpo, inclusive na região genital.

Por causa da gravidade dos ferimentos, ela precisou ser transferida para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (HUSM), mas teve duas paradas cardíacas e morreu na manhã de quinta.

Perícias estão sendo realizadas para investigar possível violência sexual, com coleta de material genético e de material sob as unhas. Os pais da criança alegaram que ela teria caído da cama, o que teria causado as lesões da menina de 11 anos.

Segundo o Conselho Tutelar e a Polícia Civil, não havia registro anterior de agressões na família.

Os possíveis crimes

Se for comprovado o envolvimento dos pais, que já foram presos, poderão ser responsabilizados por diversos crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A seguir estão os principais crimes aplicáveis:

Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º do Código Penal): Como a criança faleceu em decorrência das agressões, os pais podem ser acusados de homicídio qualificado, principalmente se for comprovada: Motivação torpe ou crueldade (como espancamento com sofrimento prolongado); Meio cruel (ex.: violência física extrema);

Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal): Caso confirmada a violência sexual contra a criança, mesmo que sem penetração, haverá o enquadramento por estupro de vulnerável, já que a vítima tinha 11 anos (menor de 14 é considerada vulnerável pela lei, independentemente de consentimento). Pena: 8 a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de lesão grave ou morte (como neste caso). Se houver conjunção com a morte da vítima, aplica-se o §4º: Pena: 12 a 30 anos, podendo ser considerada crime hediondo com resultado morte.

Tortura (Lei nº 9.455/97): A gravidade das lesões e o histórico de maus-tratos podem configurar tortura, especialmente se houver dolo de causar sofrimento físico ou mental de forma sistemática: Tortura-castigo (Art. 1º, II) se for em nome de correção ou disciplina; Tortura contra criança (Art. 1º, §4º) agrava a pena. Pena: 2 a 8 anos, aumentada se resultar em morte (8 a 16 anos).

Maus-tratos (Art. 136 do Código Penal): Em paralelo à tortura, também é possível a acusação por maus-tratos, se houver negligência, abuso ou violência habitual: Agravado por se tratar de ascendente ou tutor; Agravado se resulta em lesão grave ou morte. Pena: 2 meses a 1 ano, podendo chegar a 4 anos com agravantes.

Fonte: Foto: Divulgação/Secretaria Estadual de Saúde do RS, Kathrein Silva, Redação/Clic Camaquã

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