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Ministério Público gaúcho quer pena mais severa para homem que tentou matar a ex-mulher e foi impedido pelo filho de apenas 6 anos - Rádio São José do Patrocínio

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Ministério Público gaúcho quer pena mais severa para homem que tentou matar a ex-mulher e foi impedido pelo filho de apenas 6 anos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorrerá da sentença determinada nessa sexta-feira (8) a homem tentou matar a ex-companheira em Novo Hamburgo (Vale do Sinos) e só não consumou o crime porque foi impedido pelo próprio filho, de apenas 6 anos. O réu foi condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade.

Conforme o promotor Robson Barreiro, que atuou em plenário, o Tribunal do Júri acolheu todas as teses da acusação, que apontaram tentativa de homicídio duplamente qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada devido à sua condição feminina. Ele frisou:

“O feminicídio só não se consumou por conta do ato heroico de uma criança, compelida a esfaquear o próprio pai para salvar a vida da mãe”.

De acordo com o processo, no dia 26 de fevereiro de 2020, o homem invadiu a casa da vítima e a golpeou com faca e tesoura, quando ela dormia. O menino reagiu desferindo uma facada nas costas do pai, atitude que contribuiu para a sobrevivência da mãe, que sofreu lesões na cabeça, em um dos braços e nas pernas. O agressor foi preso mas acabou beneficiado com prisão domiciliar mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

Atropelamento fatal

No Litoral Norte, o MP-RS também deve apelar à Justiça contra a pena aplicada a um motorista responsável por atropelamento que custou a vida do piloto de uma motocicleta no quilômetro 88 da Estrada do Mar, próximo à cidade de Torres, na noite de 27 de fevereiro de 2015. O laudo da época apontou embriaguez do volante por parte do condutor do carro.

A condenação é de seis anos de cadeia por homicídio com dolo eventual (quando o indivíduo assume o risco de matar). “Como o réu foi sentenciado por homicídio simples, com pena fixada no mínimo prazo de reclusão previsto em lei [para esse tipo de crime], será avaliada a possibilidade de recurso para ampliar esse prazo.

“O objetivo é tornar ainda mais justa a condenação e a resposta à família da vítima”, explicou o promotor de Justiça Diogo Hendges, que atuou em plenário. “O júri acolheu integralmente o pleito do MP, de que o réu agiu com dolo eventual, e não com culpa, ao dirigir sob efeito de álcool e em altíssima velocidade na zona urbana da Estrada do Mar, próximo de um colégio, culminando na colisão contra motocicleta tripulada por um jovem de 22 anos e que faleceu no dia seguinte.”

Fonte: Marcello Campos, Foto: EBC, Redação O Sul 

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