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Ministro do Supremo Alexandre de Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos em todo o País - Rádio São José do Patrocínio

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Ministro do Supremo Alexandre de Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos em todo o País

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades de todos os níveis federativos impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias em todo o País.

A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios. A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens.

O despacho diz ainda que autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias ou quem invadir prédios públicos; que as autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários e bloquear o uso desses veículos; e que o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.

Na decisão, Moraes afirmou que a convocação de novos atos antidemocráticos, informada ao Supremo em um documento enviado pela AGU (Advocacia-Geral da União), é um “evidente desdobramento” dos movimentos do último domingo (08) e aponta para a existência de uma organização criminosa voltada aos ataques à democracia.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, disse o ministro.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”, prosseguiu Moraes.

Fonte: Foto: Antonio Augusto/TSE, Redação O Sul 

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