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Ministro do Supremo Cristiano Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro contra multa imposta pela Justiça Eleitoral - Rádio São José do Patrocínio

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Ministro do Supremo Cristiano Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro contra multa imposta pela Justiça Eleitoral

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação Pelo Bem do Brasil contra uma condenação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impôs multa de R$ 70 mil a ambos.

Com o impedimento de Zanin, o recurso será analisado por quatro ministros da Primeira Turma do STF – o relator Flávio Dino, que já manteve a condenação, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Um quinto ministro da Corte deverá ser convocado em caso de empate.

A Justiça Eleitoral condenou o ex-presidente por impulsionar, de forma indevida, um vídeo com ataques ao seu adversário na disputa pelo Palácio do Planalto em 2022, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Zanin, como advogado, fazia parte da equipe de defesa do petista na época.

Recurso negado

Pelas normas do TSE, o impulsionamento só é permitido para promoção própria. O uso para ataque a adversários é proibido.

A defesa do ex-presidente recorreu da decisão na própria Justiça Eleitoral, mas o pedido foi negado. Um novo recurso foi apresentado ao STF, que caiu sob a relatoria de Flávio Dino. O pedido foi novamente negado.

Bolsonaro, então, recorreu mais uma vez. É esse recurso que está sendo analisado pela Primeira Turma do STF. O julgamento, que ocorre no plenário virtual do colegiado, iniciou em 12 de abril e deve ser encerrado na sexta-feira (19).

No mês passado, ao negar o recurso do ex-presidente, Dino disse que a decisão do TSE está de acordo com a Constituição e com o entendimento do próprio Supremo.

A defesa de Bolsonaro alega que a propaganda eleitoral é um instrumento de informação e de “concretização da soberania popular”. Segundo os advogados, a multa seria desproporcional pelo curto período que Lula aparece no vídeo.

“Em quatro minutos de propaganda, em apenas quatro segundos se tem a veiculação da imagem do candidato opositor, comprometendo, em final perspectiva, a violação à liberdade de expressão e à livre circulação de informações”, alegou a defesa no processo.

Fonte: Foto: Antonio Augusto/STF, Redação O Sul 

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