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Novo Projeto de Lei prevê multa para pessoas e estabelecimentos comerciais que descumprirem com o uso obrigatório de máscaras

De acordo com o procurador-chefe de Camaquã, Fabiano Ribeiro, a prefeitura protocolou um Projeito de Lei, nesta segunda-feira (6), que institui penalidades para quem descumprir com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, medida que está valendo em todo o Rio Grande do Sul desde maio, inclusive para andar em via pública. O anúncio foi feito durante o pronunciamento desta tarde do poder público municipal.

O PL foi encaminhado para análise e votação na Câmara de Vereadores e, também, deve regulamentar o procedimento a ser adotado nos casos de penalização e das demais medidas determinadas às pessoas que andarem sem máscara nas ruas e aos comércios permitidos a funcionar e que desobedecerem essa regra, com funcionários e/ou clientes, ou o próprio dono do estabelecimento sem o equipamento de proteção individual.

O descumprimento acarretará em:

I- multa no valor de R$ 200 a R$ 400 para pessoas físicas;

II – multa no valor de R$ 2 mil a R$ 75 mil para pessoas jurídicas.

A penalidade prevista para pessoas físicas será precedida de advertência. Caso voltem a ser infringir as regras, será aplicada a multa mínima de R$ 200,00 e, para o caso de reincidência, a multa no valor de R$ 400. As multas que se referem às empresas serão aplicadas da seguinte forma: I – R$ 2 mil para infrações leves; II – de R$ 2.001 a R$ 15 mil para infrações médias; III – de R$ 15.001 a R$ 50 mil para infrações graves; IV – de R$ 50.001 a R$ 75 mil em caso de reincidência das infrações médias e graves, de acordo com a gravidade do ato e sua repercussão sanitária, cuja análise deverá ser feita pela Vigilância Sanitária.

Essas medidas estarão em vigor enquanto durarem os efeitos da calamidade pública decretada em Camaquã por conta da pandemia de covid-19. O projeto pode ser lido na íntegra aqui.

 

Fonte: Blog do Juares

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