Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

O governo da Bahia amplia o toque de recolher no estado - Rádio São José do Patrocínio

Fale conosco via Whatsapp: +55 51 996015863

No comando: Quarta-feira será de sol e calor na maior parte do RS

Das às

No comando: Madrugada São José

Das 00:00 às 06:00

No comando: Bombeando a cara do dia

Das 06:00 às 07:50

No comando: Festival da Trinca

Das 07:00 às 12:30

No comando: Correspondente Rede Guaíba Sat

Das 07:50 às 08:00

No comando: Show da Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Balcão de Negócios

Das 12:00 às 12:30

No comando: Momento Nativo

Das 12:30 às 13:00

No comando: Arco da Velha

Das 13:00 às 14:00

No comando: Clube do Ouvinte

Das 14:00 às 17:00

No comando: Minha terra é assim

Das 17:00 às 19:00

O governo da Bahia amplia o toque de recolher no estado

O governo Bahia ampliou o toque de recolher em grande parte do estado devido ao aumento da ocupação de leitos UTIs para o tratamento do coronavírus (covid-19), que atingiu a taxa de 80% no domingo (21). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, por meio das redes sociais.

A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste é a única exceção. Inicialmente, um decreto determinava que as pessoas devem ficar em casa das 22h às 5h até o dia 25 de fevereiro.

A determinação estabelece que o atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.

Conforme o decreto, no período das 20h às 5h é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Fonte: Jornal O Sul

Deixe seu comentário: