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Policial que matou tesoureiro do PT vira réu por homicídio duplamente qualificado

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu por homicídio qualificado o policial penal federal Jorge Guaranho, que matou a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda no último dia 9 de julho, em Foz do Iguaçu (PR).

Mais cedo, nesta quarta (20), o Ministério Público do Paraná denunciou Jorge Guaranho pelo homicídio duplamente qualificado do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda. Um dos agravantes apontados pelos promotores foi o “motivo fútil” para o homicídio, “havendo a querela sido desencadeada por preferência político-partidária”. Outra qualificação apontada pelos autores da denúncia foi a possibilidade de a ação “resultar em perigo comum”, ou seja, a terceiros.

Na decisão que tornou o bolsonarista réu, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, escreveu que há “presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime tipificado”.

O magistrado ainda determinou que Guaranho, que também foi atingido por tiros e está internado, apresente sua defesa prévia em até 10 dias.

Se condenado,  Jorge Guaranho pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão.

“Motivação política salta aos olhos”

A denúncia do Ministério Público do Paraná contra Jorge Guaranho enfatiza a motivação política do homem ao atacar Marcelo Arruda. O documento contraria a conclusão da Polícia Civil, que apontou uma causa pessoal para o crime, ainda que tenha reconhecido que a briga começou por questões político-partidárias.

Apesar disso, o policial penal não foi denunciado por crime político, porque, segundo os promotores, não há essa previsão nas leis brasileiras. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e colocando terceiros em risco.

O promotor Tiago Lisboa Mendonça, um dos autores da denúncia, explicou, em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (20), que a equipe estudou a Lei 14.197/21, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, para ver se a conduta de Guaranho poderia ser enquadrada por ela, mas concluiu que não.

“Mas essa lei prevê que, além de ter motivação política, esses crimes precisam ser cometidos contra um bem jurídico específico, que é o Estado. Precisam ser crimes contra a soberania nacional, contra instituições democráticas ou contra o funcionamento das instituições no período eleitoral”, explicou o promotor.

“No caso do denunciado, embora a gente reconheça que salta aos olhos a motivação política dele, por causa desse antagonismo político-partidário com a vítima, que é evidente, nós não temos, de outro lado, a lesão ao bem jurídico que é o Estado. A conduta dele atinge outro bem jurídico, que é a vida”, completou Tiago Lisboa Mendonça.

Fonte: Redação O Sul

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