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Por 9 votos a 1, Supremo decide manter decisão que determinou prisão de André do Rap

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (15) por nove votos a um, manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello, justamente quem havia dado decisão liminar permitindo a soltura do traficante, que está foragido.

O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou, no sábado (10), a liminar de Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.

O julgamento teve início na quarta-feira (14), quando a maioria já havia sido formada, e terminou nesta quinta. A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, relator do caso, para quem o traficante “debochou da Justiça.

Marco Aurélio Mello afirmou ter se baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal para soltar André do Rap. O artigo foi alterado pelo Congresso quando da aprovação do pacote anticrime, segundo o qual uma prisão preventiva se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, para tomar a decisão que libertou o traficante.

André Oliveira Macedo, o André do Rap, é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios brasileiros.

De acordo com Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.

No último sábado, no momento em que a prisão foi restabelecida por Fux, André do Rap, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Pacote anticrime

Já por 8 a 1, em razão da ausência do ministro Dias Toffoli, os ministros aprovaram uma tese para orientar as demais instâncias sobre a aplicação do pacote anticrime. A falta de reavaliação das prisões preventivas não gera a soltura automática do preso, segundo os ministros. O juiz responsável pela revisão desse tipo de caso será instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão preventiva.

Votaram nesta quinta Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte. Na quarta-feira, votaram Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento não contou com a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13) e ainda será substituído.

Fonte: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF, Redação O Sul

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