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Prefeito de Montenegro proíbe o consumo de bebidas alcóolicas durante a madrugada - Rádio São José do Patrocínio

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Prefeito de Montenegro proíbe o consumo de bebidas alcóolicas durante a madrugada

O prefeito de Montenegro, Gustavo Zanatta, publicou na manhã desta segunda-feira um novo decreto com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus no município, após ele ser sinalizado com a bandeira laranja no mapa de distanciamento social do governo do Estado. Entre as novidades está o veto ao consumo de bebidas alcoólicas durante a madrugada em locais como parques, praças e até mesmo bares e restaurantes, tendo como objetivo coibir as grandes aglomerações, sobretudo aos finais de semana.

Zanatta explica que estes encontros são muito perigosos para a saúde pública. “Os jovens, que são os principais envolvidos, se contaminam e, mesmo que os efeitos da Covid-19 entre eles sejam mais leves na maioria dos casos, acabam levando a doença para dentro de suas casas, colocando a vida dos familiares em risco”, afirma.

Outra mudança é quanto aos eventos, que ganha autorização para pequenas celebrações, mas, desde que cumpra uma série de regras. “Felizmente, estamos num momento de estabilização do número de casos e a fiscalização das medidas de segurança, como uso de máscaras e álcool em gel, é mais fácil em eventos fechados”, acrescenta o prefeito.

Pelo texto, só estão liberadas atividades em que o público fique sentado, até o limite de 30% do que está autorizado no PPCI. Também deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Os encontros não poderão durar mais de quatro horas.

Além da oferta do álcool em gel, os organizadores deverão aferir a temperatura dos participantes. Mesmo nos grandes salões, em que o PPCI permite públicos muito maiores, a lotação não poderá exceder 70 pessoas, incluindo os trabalhadores envolvidos.

O prefeito ressalta que as regras devem ser seguidas à risca para que ninguém seja prejudicado. O descumprimento implica em penalizações, que vão de simples advertência, passando por multas com valores entre R$ 3,77 e R$ 3.766,00 e interdição, até a cassação do alvará e o fechamento dos estabelecimentos.

Um segundo decreto, também publicado nesta segunda-feira, permite novamente a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta. Da mesma forma, libera a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

Fonte: Correio do Povo

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