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Presidente do Supremo, Rosa Weber promete punição a vândalos: “os que conceberam, praticaram, insuflaram e financiaram as manifestações extremistas”

Em um discurso focado principalmente nos atos extremistas do dia 8 de janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, abriu os trabalhos do Judiciário com recados não só aos que atacaram fisicamente o prédio da Corte, mas também aos que insuflaram e financiaram as manifestações extremistas. Rosa Weber ainda destacou o papel do STF na sociedade e defendeu a harmonia entre os Poderes.

Veja, abaixo, os cinco principais pontos de seu discurso:

Responsabilização de extremistas

No trecho mais forte do discurso, que foi aplaudido intensamente pelos presentes, a presidente do STF afirmou que todos os participantes dos atos golpistas serão “responsabilizados com o rigor da lei”, incluindo os que “insuflaram” os ataques.

“E se alguma dúvida, ou dificuldade de compreensão, acaso esteja a pairar neste momento sobre o sentido do que estou a dizer, assevero, em nome do Supremo Tribunal Federal, que, uma vez erguida da justiça a clava forte sobre a violência cometida em oito de janeiro, os que a conceberam, os que a praticaram, os que a insuflaram e os que a financiaram serão responsabilizados com o rigor da lei nas diferentes esferas”, discursou.

Objetivo frustrado

Rosa Weber ressaltou que, ao invés de abalar a democracia, os ataques acabaram por fortalecer as instituições, causando uma onda de solidariedade e de união entre os Poderes. A ministra também destacou que a depredação do prédio não afetou o trabalho do Judiciário.

“Frustrado restou o real objetivo dos que assaltaram as instituições democráticas: o ultraje só poderia resultar, como resultou, no enaltecimento da dignidade da Justiça, e no fortalecimento do valor insubstituível do princípio democrático, jamais no aviltamento do Poder Judiciário.”

Liberdade distorcida

Em resposta aos que atacam o STF sob o argumento de que os ministros violam a liberdade em decisões para combater fake news ou atos extremistas, a presidente da Corte afirmou que existe uma distorção maliciosa do termo por parte de pessoas com “espíritos totalitários”. Uma reclamação frequente entre os críticos da Corte é que existe um cerceamento da liberdade de expressão e de manifestação.

“E para os que, consumidos pela fogueira da irracionalidade, tangidos pelo pérfido fanatismo ou dominados pelo fundamentalismo de sua triste visão de mundo, distorcem maliciosamente o conceito de liberdade e o próprio sentido das palavras, tão a gosto de espíritos totalitários, como na prática da novilíngua, atribuindo à destruição do patrimônio público conteúdo outro que não os de ignomínia e vergonha, digo novamente: é inútil pois mesmo que desejassem destruir mil vezes o Supremo Tribunal Federal, subsistiria incólume o sentimento de reverência desta Casa pelo Estado Democrático de Direito, e mil e uma vezes reconstruiríamos seu prédio, como fizemos agora, sem interromper um só instante o exercício da jurisdição, graças à tenacidade dos que respeitam as instituições e amam a democracia.”

Proteção às minorias

Rosa Weber disse que o STF tem uma “função contramajoritária”, e que por isso precisa proteger os direitos fundamentais, incluindo as minorias “mais vulneráveis”.

“Atua, assim, esta Corte Suprema como órgão de encerramento das controvérsias constitucionais, exercendo ainda relevantíssima função contramajoritária, que significa a salvaguarda dos direitos fundamentais, notadamente na proteção das minorias, em especial as mais vulneráveis.”

Harmonia entre Poderes

Rosa Weber afirmou que o convívio entre os Poderes precisa ser “necessariamente harmonioso”.

“O ataque criminoso e covarde que vilipendiou as instituições da República e os símbolos do Estado Democrático de Direito confere maior intensidade ao convívio necessariamente harmonioso, entre os Poderes que compõem o Estado Brasileiro, fortalecendo a comunhão nacional em torno do princípio nuclear e inderrogável que privilegia e consagra entre nós a prevalência da ideia democrática, que não pode ser transgredida nem conspurcada.”

Fonte: Foto: Rosinei Coutinho/STF, Redação O Sul 

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