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Presidente do Supremo suspende parte do decreto de Bolsonaro que deu indulto a policiais do caso conhecido como massacre do Carandiru

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do decreto de indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como massacre do Carandiru.

O massacre aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.

A decisão vale até a análise da matéria pelo relator, ministro Luiz Fux, após a abertura do Ano Judiciário e deverá passar pelo Plenário da Corte. Rosa Weber decidiu o tema em razão do recesso judiciário.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro. Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos.

Aras pediu que o Supremo suspendesse imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

Para a ministra, a suspensão dos dispositivos questionados surge como medida de cautela e prudência.

A presidente da Corte citou ainda o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no qual foi alertado que a tragédia humanitária violou suas obrigações como direito à vida, direito à integridade pessoal, garantias e proteção judicial.

“Diante do mencionado relatório, o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis. No caso, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, disse.

Indulto

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.

Previsto no art. 107, inciso II, do Código Penal, o indulto é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos.

Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, medida que requer o retorno à prisão.

Fonte: Foto: Reprodução, Redação O Sul

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