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Secretários de Educação defendem o retorno das aulas no RS somente com a “existência das condições necessárias” de saúde

Após o governo do Rio Grande do Sul sugerir aos prefeitos gaúchos, nesta terça-feira (11), que o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado comece pela educação infantil a partir do dia 31 de agosto, a Undime-RS (União dos Dirigentes Municipais de Educação do RS) divulgou uma nota com o seu posicionamento sobre o assunto.

Segundo a entidade, que representa os secretários municipais de Educação dos 497 municípios gaúchos, a volta dos estudantes às salas de aula em meio à pandemia de coronavírus deve ocorrer somente se “os órgãos de saúde considerarem a existência das condições necessárias”.

Confira abaixo, na íntegra, a nota da Undime-RS, assinada pelo presidente da entidade, Marcelo Augusto Mallmann:

“A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul –
UNDIME/RS, entidade representativa das (os) secretárias (os) municipais de
educação dos 497 municípios gaúchos, considerando a calamidade da saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus, considerando o aumento do número de casos e óbitos no estado do Rio Grande do Sul, considerando o modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, apoiado e cumprido pelos municípios gaúchos, considerando os Decretos emitidos pelo Estado e pelos municípios, além da Portaria da Secretaria Estadual da Saúde, considerando a pesquisa realizada pelo Governo do Estado para ouvir as entidades educacionais com propostas de retorno das atividades escolares, considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, das Secretarias Municipais e Estadual da Saúde, do Conselho de Medicina e dos Infectologistas, considerando a ausência de vacina disponível para a população, VEM A PÚBLICO reiterar a posição da entidade, de que:
1. o retorno às atividades educacionais, na forma presencial, ocorra se, e
somente se, os órgãos de saúde, balizados pela Ciência, considerarem a
existência das condições necessárias;
2. a decisão da retomada das atividades educacionais seja decidida em
conjunto, efetivando o Protocolo de Intenções assinado entre Estado/Famurs/Undime-RS, ao final de 2019, em regime de colaboração;
3. que a retomada ocorra nos níveis superiores da educação, na forma
regular e de suas demais modalidades, sendo inicialmente pela Educação
Superior, seguida pelos Cursos Técnicos e Profissionalizantes, pelo
Ensino Médio, pelo Ensino Fundamental – Anos Finais, pelo Ensino
Fundamental – Anos Iniciais e, por último, pela Pré-Escola (4 e 5 anos),
em períodos esparsos e distintos, caso existam as condições para tal
retomada, em CADA UMA das etapas acima mencionadas!
4. em caso de retomada, diante da impossibilidade de atendimento dos
protocolos estabelecidos, que o retorno da etapa Creche (0 a 3 anos)
ocorra SE, E SOMENTE SE, existir vacina disponível para imunização.
5. a necessidade de um planejamento prévio, em regime de colaboração,
com pelo menos 15 dias de antecedência, para que a retomada das
atividades escolares seja possível, em atendimento aos protocolos
sanitários e assegurando as efetivas condições de segurança em saúde
para todo o ambiente escolar!”

Fonte: Foto: Cecília Bastos/USP Imagens, Redação O Sul

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