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Supremo tem maioria contra estender efeito da nova Lei de Improbidade a condenados por norma antiga

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (18) contrários à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, com mudanças sancionadas em 2021, para beneficiar condenados pela lei antiga em casos já encerrados, ou seja, sem direito a recurso. O plenário definiu ainda que os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa.

O STF analisou se a mudança na lei – que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade – poderia ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga.

Processos em andamento

Além disso, a Corte também decidiu, por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade, com mudanças sancionadas em 2021, pode ser aplicada em processos em andamento. Com isso, a nova norma poderá beneficiar réus que tenham sido condenados por conduta culposa (sem intenção) em ações em que ainda haja possibilidade de recurso na ação. Os processos deverão ser analisados caso a caso.

O julgamento teve início na quarta-feira (3). Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Outros seis ministros votaram a favor de a nova lei poder ser aplicada também para beneficiar os réus com processos em andamento: Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Caso de uma procuradora

O caso analisado é o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias.

Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem atingir essas penas.

Voto do relator

Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos concluídos, sem direito a recurso, o chamado trânsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem intenção) vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo.

Por outro lado, defendeu a aplicação da nova lei a casos pendentes, uma vez que, “revogada a lei [anterior], não é possível manter a sua aplicação”. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento deverá levar em conta a lei nova.

Segundo Moraes, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou.

Moraes votou também por negar a aplicação dos novos prazos de prescrição a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por alteração da lei não pode prejudicar a atuação do estado. “Se não houver inércia do estado, não há prescrição”, afirmou.

Fonte: Foto: Carlos Moura/STF, Redação O Sul 

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