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Vereador de Camaquã apresenta projeto para leitura da Bíblia em escolas municipais - Rádio São José do Patrocínio

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Vereador de Camaquã apresenta projeto para leitura da Bíblia em escolas municipais

O Projeto de Lei Legislativo 11/2025 que propõe disponibilizar bíblias em escolas municipais de Camaquã, de autoria do vereador Hilson Lucas (Republicanos), será lido na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda (04), que ocorre a partir das 19h.

Na proposta, a leitura da bíblia poderá ser “realizada nas escolas públicas como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, conforme planejamento pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e Desporto”.

O PL ainda prevê que “as histórias bíblicas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.”

Apesar disso, o PL ressalta que nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal e art. 33 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Na justificativa do Projeto, o vereador declara que:

A Bíblia contém princípios morais, éticos e espirituais que podem orientar as decisões e ações de um indivíduo.

As pessoas poderão ser inspiradas a praticar o bem, a servir ao próximo e a viver com valores cristãos, através do estudo e da compreensão da Palavra de Deus. Podendo influenciar as escolhas, valores e atitudes da pessoa.

É inconteste que a Bíblia exerce uma força transformadora na vida de inúmeras pessoas, alcançando nações cujos preceitos fundamentais incluem a dignidade humana, a proteção à vida e o respeito ao próximo.

A leitura complementar proporcionará conhecimento não apenas de natureza histórica, mas também literária, arqueológica e cultural, cuja iniciativa não se contrapõe ao Estado laico.

Salienta-se que o art. 33 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que o ensino religioso é de matrícula facultativa nas escolas públicas. Dessa forma, os alunos podem escolher participar ou não participar da disciplina, sem que isso cause prejuízo em sua formação escolar.

Garantindo assim, que o ensino religioso respeite a diversidade religiosa, vedando qualquer forma de proselitismo.

Oportuno destacar que o projeto é de cunho educacional e não religioso. O objeto da presente Proposição não é impor uma conexão com crenças, mas sim desenvolver a leitura e o conhecimento histórico desse livro tão importante, em conjunto com o treinamento básico comum dos alunos.

O Projeto deve ser discutido e votado nas próximas sessões da Câmara de Vereadores.

Fonte: Foto: Elias Bielaski / via IA, Kathrein Silva, Redação/Clic Camaquã

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